Decisões do TJPR são premiadas em concurso do CNJ
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DECISÕES DO TJPR SÃO PREMIADAS EM CONCURSO DO CNJ
2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos premiou o desembargador Eduardo Cambi e a juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos
Duas decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) ganharam o 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O desembargador Eduardo Cambi foi premiado na categoria “Direitos das Pessoas Idosas” e a magistrada Ana Carolina Bartolamei Ramos, na categoria “Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade”. A cerimônia de premiação será no dia 12 de agosto de 2025, às 9h30, no Plenário do CNJ, em Brasília.
No acórdão de relatoria do desembargador Eduardo Cambi, da 12ª Câmara Cível, os filhos pediam a interdição do pai idoso por um suposto vício em jogo de cartas, que comprometeria a sua situação financeira. Como não foi comprovada a suposta prodigalidade e vício do pai, que apresentou narrativa clara e coerente ao ser interrogado, os desembargadores concluíram que seu comportamento não era de uma pessoa incapaz de gerir sua vida civil, isto é, que não teria adequada compreensão da vida e dos atos cotidianos das pessoas plenamente capacitadas. “Os idosos têm os mesmos direitos humanos que as demais pessoas, não se admitindo a discriminação, em razão da idade, com base em estereótipos e preconceitos, para que não se violem a dignidade e a igualdade inerente a todo ser humano”, explicou o desembargador.
Na decisão premiada na categoria “Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade”, a juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da Vara de Execuções Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presídios, destacou a necessidade do julgamento com perspectiva de gênero, seguindo a Resolução nº 492/2023 do CNJ, para uma mulher gestante que estava no Complexo Médico Penal. A decisão relata condições precárias e tratamento degradante, como a violência obstétrica sofrida pela sentenciada. “Conclui-se que qualquer gravidez na prisão é sempre uma gravidez de risco, tendo em vista que há um descaso do poder público com a população carcerária feminina”, apontou a magistrada, que deferiu o pedido de cômputo da pena em dobro, na forma de remição de pena.