Plano de Transformação Digital
Plano de Transformação Digital do TJPR (PTD-TJPR)
O Plano de Transformação Digital do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (PTD-TJPR) para o sexênio 2021-2026 foi aprovado pelo Decreto Judiciário nº 237/2022 em conformidade com a orientação contida no artigo 15 da Resolução CNJ nº 370/2021, a qual estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026.
O objetivo da ENTIC-JUD é constituir o principal instrumento de promoção da governança ágil e da transformação digital do Poder Judiciário por meio de serviços e soluções digitais inovadoras que impulsionem a evolução tecnológica do Poder Judiciário e, para isso, determinou a criação do Plano de Transformação Digital como um instrumento de planejamento.
Mediante o Decreto Judiciário nº 711/2022, o monitoramento e a gestão do plano foram assumidos pela Secretaria de Planejamento. Ainda, o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação decidiu que os monitoramentos serão trimestrais e as revisões do plano anuais.
A versão vigente do Plano de Transformação Digital do TJPR foi sistematizada pela Secretaria de Planejamento, após consulta às unidades administrativas sobre suas demandas prioritárias, e submetida à aprovação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Ainda, na elaboração do PTD-TJPR também foram consideradas as seguintes diretrizes:
- Os macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020, em especial o “Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados”;
- O Guia da Estratégia Digital do Poder Judiciário ENTIC-JUD 2021-2026, publicado pelo CNJ;
- O Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Paraná para o ciclo 2021-2026, aprovado pela Resolução TJPR nº 300/2021-OE;
- O Plano Diretor de TIC vigente à época, documento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), que visa atender às necessidades tecnológicas do TJPR;
- A Carta de Serviços ao Cidadão do TJPR;
- A Cadeia de Valor do TJPR;
- O Manual de Gestão de Riscos do TJPR.
Vários projetos foram iniciados em cumprimento às orientações do CNJ, entre as quais destaca-se a integração com o DataJud (Base Nacional de Dados do Poder Judiciário) e com o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), além de outras ações integrantes do Programa Justiça 4.0, tais como o Juízo 100% Digital; o Balcão Virtual; os Núcleos de Justiça 4.0; a Plataforma Digital do Poder Judiciário; a Plataforma Codex-Sinapses de Inteligência Artificial; e o Projeto Sniper.
Também destacam-se iniciativas do próprio TJPR, especialmente: a implantação de Assistente Virtual “Chatbots” (notificações e atendimento); a implantação de Aplicativo Móvel do TJPR; a intimação para sociedade de advogados no sistema Projudi; a implantação de ferramenta para a consulta pública de precedentes no Projudi; o SDJ: Controle e gerenciamento dos depósitos judiciais; a identificação de prescrição intercorrente (analíticos de texto e movimentações) no Executivo Fiscal, com apoio de IA (Inteligência Artificial); a identificação de similaridade entre documentos, com apoio de IA (Inteligência Artificial); a criação do Observatório de Dados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; e a promoção da integração entre o Sistema Hércules e o e-Social (Governo Federal).
Normas e documentos:
- Revisão de 2023 do PTD-TJPR
- PTD-TJPR 2021-2026 - Plano de Transformação Digital (versão 1.0)
- Decreto Judiciário nº 237/2022, que “Aprova o Plano de Transformação Digital do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para o sexênio 2021-2026”
- Portal CNJ com informações sobre ENTIC-JUD 2021-2026
- Lei nº 14.129/2021, que "Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital"
- Resolução CNJ nº 385/2021, que “Dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” e dá outras providências”
- Resolução CNJ nº 345/2020, que “Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências”
- Resolução CNJ nº 372/2021, que “Regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual””
- Resolução OE nº 10/2007, que “Dispõe sobre o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná”
- Decreto Judiciário nº 2.352/2014, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI nas unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado do Paraná