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Processo | Relator | Órgão Julgador |
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0004471-77.2019.8.16.0000 | Desembargadora Ângela Khury | 4ª Seção Cível |
Questão submetida a julgamento | "Existência de dano moral passível de indenização em decorrência de espera excessiva para atendimento em instituição bancária." |
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Tese firmada | Decisão: "(...)2. O presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi admitido para o fim de fixar tese jurídica a respeito da “ocorrência de danos morais indenizáveis em casos de espera excessiva em filas de bancos pelos consumidores e seus critérios de fixação”. Ocorre que a questão foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça com o julgamento do REsp nº 1.962.275/GO, que fixou o tema 1.156 (...). Assim, considerando que já possui decisão vinculante do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria discutida nos autos, DECLARO EXTINTO o procedimento recursal, visto a perda superveniente de objeto, nos termos do art. 182, XVI e XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça." |
Situação do Tema | Cancelado |
Classe do Processo Paradigma | Apelação Cível |
Processo Paradigma | 0006253-54.2018.8.16.0130 |
Decisões | 11/12/2024 Não admissão do IRDR |
Processos Sobrestados | 0 |