Guias de Recolhimento
Guias de Recolhimento
CUSTAS DE PRIMEIRO GRAU
As custas devidas em Primeiro Grau de Jurisdição estão previstas no Anexo Único do Regimento de Custas.
Para emissão da guia de recolhimento, você será redirecionado(a) para outra página, onde deverá realizar os seguintes passos.
Passo 1. Informar o número do processo (caso trate de DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES, as orientações específicas encontram-se abaixo) e clicar na imagem de lupa.
Passo 2. Informar a "Unidade" (A Comarca é automaticamente preenchida pelo sistema).
Passo 3. Clicar no botão "Adicionar" que se encontra dentro do quadro referente ao "Tipo de Custas".
Passo 4. Escolher a(s) receita(s) (conforme intimação) e clicar em "Confirmar".
Passo 5. Informar as quantidades e os dados complementares, caso seja necessário (existem algumas receitas que exigem informações adicionais para emissão da guia).
Passo 6. Informar os demais dados solicitados pelo sistema, os quais se referem ao processo e às partes, e clicar em "Avançar".
Passo 7. Preencher os dados referentes ao "Pagador" e clicar em "Avançar". Esses dados se referem ao responsável pelo pagamento da guia, ou seja, a parte ou interessado no processo. São exigidos pelo Banco Central para registro do boleto. Também facilitam a identificação em caso de eventual restituição por equívoco no pagamento.
Passo 8. Revisar os dados e, estando corretos, clicar em "Gerar boleto".
Pronto! Sua guia foi emitida. Sugerimos que você salve o boleto ou encaminhe via e-mail antes de efetuar o pagamento a fim de que não se perca.
Informações Importantes:
As guias de recolhimento podem ser pagas na rede bancária, casas lotéricas ou internet banking.
A data de vencimento da guia pode ser alterada clicando no botão de caneta ao lado da data, devendo a parte se atentar para os prazos processuais.
O mero agendamento do boleto na rede bancária não perfectibiliza o recolhimento, apenas o efetivo pagamento.
Dúvidas frequentes:
* Distribuição de ações: Para distribuição de ações no Estado do Paraná deverão ser pagas apenas as Custas de Distribuição e Taxa Judiciária.
Para tanto, você deverá selecionar a opção "Não tenho o número do processo", informar a Comarca e no campo "Unidade" selecionar o Ofício do Distribuidor (se a comarca for o FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, a competência dos Ofícios Distribuidores está discriminada no art. 233 da Lei Estadual 14.277/2003 e na Resolução 152/2016).
As receitas referentes à distribuição somente serão liberadas pelo sistema se no campo "Unidade" estiver selecionado o Ofício do Distribuidor.
Após, no campo "Tipo de custas", você deverá clicar em "Adicionar" e selecionar a opção "Distribuição de Petições Iniciais" OU "Distribuição por Dependência" conforme o caso, e também "Taxa Judiciária" (as hipóteses de isenção da taxa judiciária estão discriminadas no artigo 3º do Decreto 962/1932).
Os demais passos são os mesmos das demais guias.
Importante: Essas receitas não são as que chamamos comumente de "custas iniciais", sobre as quais falaremos mais abaixo.
* Cartas precatórias: Para distribuição de Cartas Precatórias no Estado do Paraná deverão ser pagas apenas as Custas de Distribuição.
Em "Tipo de Custas" você deverá selecionar "Distribuição de Cartas Precatórias".
Nas Cartas Precatórias vindas de outros Estados, selecionar também a "Taxa Judiciária - Cartas Precatórias vindas de outros Estados".
* Custas Inicias: O que chamamos comumente de "Custas Iniciais" são as previstas no item I da tabela IX do Anexo Único do Regimento de Custas e são devidas após a distribuição da ação.
Quando do recebimento do processo a Secretaria/Escrivania expedirá intimação para recolhimento. Para emissão da guia, no campo "Tipo de Custas" deverá ser selecionada a receita conforme o tipo de processo que se trata (p. ex., Processo de Conhecimento; Processo de Execução; Mandado de Segurança; Demais Ações, etc).
* Depósitos Judiciais: Não devem ser realizados através de guia de recolhimento, mas através de guia de depósito judicial que deverá ser emitida diretamente pelo sistema PROJUDI. Em caso de dúvidas acerca da emissão, favor entrar em contato com a vara na qual tramita o processo para orientações.
* Custas Finais: Após a decisão que condenou ao pagamento das custas remanescentes, via de regra, o processo é encaminhado ao Ofício Contador da Comarca que apresenta a conta de custas informando os valores e as receitas que devem ser recolhidas. A(s) guia(s) de recolhimento somente pode(m) ser gerada(s) após a apresentação desse documento.
* Vinculação manual de Guias no PROJUDI: se, após informar o número do processo, o sistema retornar a mensagem "Processo/Recurso não existe ou se encontra com restrição de acesso. Caso o processo exista, será necessário posteriormente efetuar a vinculação manual desta guia no Projudi.", favor verificar o número inserido. Estando correta a numeração, basta que as informações sejam incluídas manualmente e a guia seja posteriormente vinculada ao PROJUDI.
Nesses casos haverá uma marca d'água no campo superior direito do boleto informando que a mesma não foi vinculada automaticamente no PROJUDI.
Por fim, informamos que as Secretarias/Escrivanias Judiciais são responsáveis pela orientação às partes e advogados acerca da correta forma de recolhimento das custas e despesas processuais, por força do artigo 2º do Decreto Judiciário nº 738/2014.
Agora que você tem todas as informações, já pode emitir a guia de recolhimento.
Divisão de Informações
Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização
Secretaria de Finanças
Telefone: (41) 3228-5720
WhatsApp: (41) 3228-5902
E-mail: funjus@tjpr.jus.br